Capítulo I - Do objeto e dos princípios
Art. 1º Este Regulamento disciplina a formação, o cálculo, a atualização, a publicação e a correção do Rating FNX da Federação Norte-rio-grandense de Xadrez.
Art. 2º O Rating FNX é único para os ritmos Standard, Rápido e Blitz e observará os princípios da objetividade, transparência, rastreabilidade, uniformidade e prevalência dos resultados efetivamente disputados.
Art. 3º Todo rating publicado será definitivo. O histórico de torneios anteriormente disputados será incorporado ao próprio cálculo do rating inicial, não havendo categoria pública de rating provisório.
Capítulo II - Dos eventos e das partidas válidas
Art. 4º Poderão ser computados eventos oficiais ou homologados pela FNX; eventos realizados no Rio Grande do Norte constantes do calendário oficial da CBX e reconhecidos pela FNX; competições escolares oficiais promovidas ou reconhecidas pela CODESP, incluindo JERNs, JERNinhos, JUVERNs, JURNs e JEMMAs; e outros eventos previamente reconhecidos pela FNX.
§ 1º A classificação final, isoladamente, não é suficiente. A organização deverá fornecer arquivo Swiss-Manager ou documentação equivalente com emparceiramentos, resultados por rodada, ritmos e identificação dos jogadores.
§ 2º Eventos por equipes entram no cômputo por meio dos resultados individuais de cada tabuleiro, desde que tecnicamente identificáveis e homologados pela FNX.
Art. 5º Serão computadas apenas partidas efetivamente jogadas. W.O., bye, ausência, desistência sem jogo ou resultado administrativo sem partida não produzirão variação.
Capítulo III - Do cálculo
Art. 6º O fator K ordinário será 25 no Standard, 15 no Rápido e 10 no Blitz.
§ 1º Durante o período de desenvolvimento, serão aplicados K 50 no Standard, 30 no Rápido e 20 no Blitz.
§ 2º O período de desenvolvimento termina quando o jogador completar 30 partidas válidas ou ultrapassar 600 pontos, prevalecendo o marco que ocorrer primeiro.
§ 3º Encerrado esse período, os fatores ordinários serão aplicados definitivamente, mesmo que o rating volte a ser igual ou inferior a 600.
§ 4º Para fontes externas ou histórico anterior, a quantidade inicial equivalente de partidas será 60 multiplicado pelo peso de confiança da fonte escolhida, arredondada ao inteiro mais próximo. Ratings FIDE, FNX anterior e aprovações expressas serão considerados consolidados.
Art. 7º A pontuação esperada será calculada por E = 1 / (1 + 10 ^ ((Ro - Rj) / 400)). A variação por partida será K × (S - E).
§ 1º Todas as partidas do mesmo evento usarão os ratings existentes antes do início do evento.
§ 2º As variações serão somadas por jogador e arredondadas ao inteiro mais próximo no final do evento, com a fração 0,5 arredondada para o inteiro imediatamente superior.
§ 3º Não haverá teto de variação por torneio. O piso técnico absoluto será de 100 pontos.
Art. 8º Os eventos serão processados em ordem cronológica. Para eventos encerrados na mesma data, prevalecerá o horário oficialmente informado e, na falta dele, a ordem de homologação.
Capítulo IV - Do rating inicial
Art. 9º O rating inicial será apurado na data-base anual definida pela FNX, com informações existentes ou documentalmente reconstruíveis até essa data. Para ingresso posterior, valerão as listas FIDE e CBX anteriores à primeira partida computada e os torneios CBX encerrados até então.
Art. 10. Sem fonte externa ou histórico válido, a referência definitiva será: Sub-6, 200; Sub-8, 250; Sub-10, 300; Sub-12, 350; Sub-14, 400; Sub-16, 450; Sub-18, 500; e acima do Sub-18, 550 pontos. Sem ano de nascimento comprovado, será aplicada somente no cálculo a menor referência compatível com a categoria disputada, limitada a 400 pontos, sem presumir nascimento nem habilitar ranking etário. Sem categoria etária identificável, permanece a referência neutra de 400 pontos.
Art. 11. O Rating FIDE Standard da data-base será convertido por FIDE - 1000, observado o piso de 100. A inatividade FIDE não elimina o rating existente.
Art. 12. O Rating CBX Standard será ajustado continuamente pela experiência comprovada em torneios encerrados antes da data-base.
§ 1º Cada torneio CBX atribuirá 50 pontos de experiência no Standard, 30 no Rápido e 20 no Blitz. O índice será I = 50 × STD + 30 × RPD + 20 × BLZ.
§ 2º O peso de confiança será o menor valor entre I / 600 e 1. O convertido será P + peso × ((CBX - 1000) - P), em que P é a referência etária.
§ 3º O resultado será arredondado e respeitará o piso de 100. Com 600 pontos de experiência, a confiança será integral; abaixo disso, será proporcional.
§ 4º O Rating CBX 1800 de cadastro novo não será força consolidada automaticamente. Sem histórico comprovado, o peso será 0%.
§ 5º O cartão público CBX será a fonte preferencial para eventos, datas, ritmos e variações. Cada torneio será contado uma vez no ritmo indicado.
§ 6º Os pesos 50, 30 e 20 medem experiência. O valor externo será o Rating CBX Standard da data-base; Rápido e Blitz afetarão o Rating FNX por suas partidas efetivamente computadas.
Art. 13. Na implantação de 2026, o Rating FNX de 31/12/2025 será convertido por FNX anterior - 1000, com piso de 100. Nos anos seguintes, o rating encerrado será transportado sem nova subtração, ressalvadas correções documentadas.
Art. 14. Havendo mais de uma fonte válida, será adotado o maior resultado entre FIDE convertido, CBX convertido e ponderado, FNX anterior convertido e referência etária aplicável.
Capítulo V - Dos jogadores e dos rankings
Art. 15. Integrarão a lista os jogadores vinculados ao RN por cadastro CBX na UF RN ou cadastro reconhecido pela FNX. Jogadores de outras UFs poderão receber identificação auxiliar para cálculo, mas não integrarão a listagem nem os rankings.
Art. 16. Será ativo no ranking quem tiver ao menos uma partida válida no ano civil. O inativo permanecerá pesquisável, com rating preservado, fora dos rankings e destaques.
Art. 17. Todos os ativos integrarão o ranking geral e, quando aplicável, os rankings feminino e etários. As categorias Sub-5 a Sub-20 considerarão a idade máxima no ano civil; O35, O50, O65 e O75 considerarão a idade mínima. Poderão existir rankings absolutos e femininos quando houver dados suficientes.
Art. 18. A classificação observará maior Rating FNX e, depois, maior número de partidas válidas no período anual. Persistindo empate, haverá mesma colocação; a ordem alfabética servirá apenas à apresentação.
Capítulo VI - Da identificação e da integridade
Art. 19. A identificação observará preferencialmente ID CBX confirmado, depois ID FIDE e, na ausência, ID FNX. Duplicidades serão unificadas com evidência suficiente, nomes serão padronizados e dados pessoais desnecessários não serão publicados.
Capítulo VII - Da publicação
Art. 20. A atualização ordinária será publicada semanalmente às quartas-feiras. O fechamento ocorrerá aos domingos, às 23h59, e segunda e terça-feira serão destinadas a conferência, saneamento e auditoria. Evento pendente será incluído após regularização.
Art. 21. Cada publicação indicará data de corte, eventos incluídos e metodologia vigente, preservando o histórico das listas.
Capítulo VIII - Das correções e contestações
Art. 22. O interessado poderá contestar fundamentadamente em até sete dias corridos após a publicação, pelo canal institucional da FNX.
Art. 23. Erros materiais de identidade, resultado, ritmo, rating de entrada ou duplicidade poderão ser corrigidos. Se afetarem cálculos posteriores, os eventos seguintes serão recalculados cronologicamente. A correção será registrada e refletida na publicação seguinte. Mudanças metodológicas não serão retroativas sem ato formal.
Capítulo IX - Das disposições finais
Art. 24. Na implantação, a FNX recalculará a base de 01/01/2026 e todos os eventos válidos de 2026 em ordem cronológica.
Art. 25. A primeira lista será auditada quanto a identidades, fontes, partidas, ritmos, fatores K, arredondamentos, pisos e continuidade cronológica.
Art. 26. Os casos omissos serão decididos pela Presidência da FNX, mediante decisão fundamentada e registrada, sem alteração casuística de rating.
Art. 27. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial e substitui metodologias anteriores incompatíveis.
Natal/RN, data da publicação oficial.
Máximo Valério Soares de MacedoPresidente da Federação Norte-rio-grandense de Xadrez
Página oficial: https://fnxadrez.com.br/regulamento-rating